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Sindical Patronal - Empresas Simples Nacional

Por: Luciano Castro em 2012-03-16 10:11:09

Conforme  "Art. 149 da Constituição Federal - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social." Da Clt.

Os Sindicatos são agremiações fundadas para a defesa com justiça da coletividade, tendo como missão: a representação e defesa dos interesses gerais da categoria por ele representada; a celebração de Contratos, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, e; a promoção de Dissídios Coletivos de Natureza Econômica e Jurídica. . Além disso, os sindicatos oferecem diversos serviços, tais como: programas de qualidade empresarial; treinamento e capacitação; certificação digital; fóruns de discussão; mediação trabalhista; e vários outros.

Concomitantemente, no plano político, os sindicatos detêm uma força considerável. Possuem forte influência na formulação de diretrizes e na execução de políticas econômicas. Igualmente, atuam como órgãos técnicos e consultivos junto aos Poderes Públicos, tais como: Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Secretarias Estaduais/Municipais, no estudo de soluções favoráveis de problemas relacionados com a Categoria Econômica representada.

Para a manutenção do Sindicato, da Federação e da Confederação, necessário é o recolhimento da Contribuição Sindical. Tal contribuição, prevista nos artigos 578 a 580 da CLT, é exigida uma vez ao ano através de guia de pagamento.

Apesar de não ser obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional, é altamente aconselhável o pagamento da Contribuição Sindical, dadas as múltiplas vantagens oferecidas pela filiação ao legítimo Sindicato.

A sindicalização patronal é o ato de melhor defesa dos interesses da própria empresa, além de refletir a união da categoria em prol de melhores condições profissionais. A relação custo/benefício é profundamente positiva, disponibilizando estrutura completa e diversificada de atividades e serviços e contribuindo financeiramente de forma proporcional ao seu porte.

A Impacto Contabilidade se reserva ao direito de delegar tal decisão ao empresário, porém, não nos responsabilizamos pelo não pagamento da mesma, reforçando também que não há possibilidades de penalidades, pois o não recolhimento está previsto na Lei 123 de 14-12-2006, Lei que institui o Simples Nacional.

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