Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente, Vigilancia Sanitária e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.
Junta Comercial / Cartório Pessoa Jurídica
O registro legal de uma empresa transcorre na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso em primeiro lugar, contratar um profissional contábil que deverá orientar nos procedimentos a serem cumpridos, sabendo-se que antes deste passo, é necessário juntamente com o Profissional Contábil analisar e definir o planejamento Tributário da empresa.
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
O CNPJ é equivalente ao CPF da Pessoa Física, ou seja, assim como toda pessoa Física precisa ser registrada no CPF, toda empresa tem por obrigação ser registrada no CNPJ, sem este registro a empresa não existe diante dos órgãos Fiscalizadores.
Inscrição Municipal
Feito o Registro no CNPJ, o próximo passo será a Inscrição no Município onde está sediada a empresa, isso porquê uma empresa não pode existir se não houver a permissão da Municipalidade, tal permissão ser dá a princípio por meio da Inscrição Municipal e em seguida por meio do Alvará de Localização e Funcionamento.
Inscrição Estadual
Tendo em mãos CNPJ e Inscrição Municipal, partiremos para o próximo passo que será a Inscrição Estadual, porém, só será providenciada se a empresa tiver Atividade de Comercialização de Mercadorias, caso seja de Prestação de Serviços, não teremos necessidade da mesma.
Cadastro Previdência Social
É de extrema necessidade o Registro da Empresa junto a Previdência Social, só assim, a mesma estará apta a contratar funcionários e recolher os Tributos Trabalhistas devido a Previdência.
Cadastro Caixa Econômica Federal
É de extrema necessidade o Registro da Empresa junto a Caixa Econômica Federal e conseqüente homologação do Conectividade Social, feito isso, a empresa estará apta e recolher o FGTS de seus funcionários, assim como, recolher Multas Rescisórias e gerar chaves para saque do FGTS nos casos de desligamento dos funcionários.
Alvará
Certidões
Breve Sequência: Pegar Modelo na Rede da Impacto.